AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS REUMÁTICAS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre as doenças reumáticas.
Art. 2° O Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA