AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITO

 

ALTERA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS MILITARES ESTADUAIS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam extintas:

I -a Gratificação Militar – GM, prevista no inciso I do art. 6º da Lei nº 13.035, de 30 de julho de 2000;

II - a Gratificação de Desempenho Militar – GDM, prevista no art. 1º da Lei nº 15.114, de 16 de fevereiro de 2012.

Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei.

§ 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou já reformados, bem como os pensionistas, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei.

§ 2º A percepção de vencimentos, proventos e pensões no novo padrão remuneratório de que trata este artigo é incompatível com a percepção de vencimentos, proventos e pensões que guardem pertinência com as espécies remuneratórias extintas na forma do artigo anterior.

§ 3º A gratificação instituída neste artigo incorpora-se aos proventos dos militares estaduais nas hipóteses de reserva ou reforma, assim como à pensão respectiva, e será reajustada na mesma época e no mesmo percentual do soldo, observado o disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 3º A revisão geral anual, durante os lapsos temporais de implantação da Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC, referida no artigo anterior, incidirá unicamente no que exceder o incremento remuneratório decorrente da implantação da referida verba.

Art. 4º O disposto nesta Lei, inclusive quanto ao seu art. 1º, não se aplica aos militares, ativos e inativos, não optantes pela remuneração na forma da Lei nº 13.035, de 30 de junho de 2000, combinado com a Lei nº 13.145, de 18 de setembro de 2001, salvo se optarem, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, pelo enquadramento na referida estrutura remuneratória.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do definido no seu anexo único.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO,

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º E 4º DA LEI Nº      , DE    DE     DE 2017.

POSTO / GRADUAÇÃO

A partir da publicação

SOLDO

GQP / GQB

GDSC

 

TOTAL

 

Coronel

   391,74

      4.759,74

   7.342,67

 12.494,15

Tenente Coronel

   352,60

      3.813,11

   6.062,62

 10.228,33

Major

   333,02

      2.994,09

   5.282,13

   8.609,24

Capitão

   313,43

      2.589,41

   4.563,55

   7.466,39

Primeiro-Tenente

   293,80

      1.770,43

   3.676,76

   5.740,99

Segundo-Tenente

   274,26

      1.572,92

   3.292,41

   5.139,59

Aspirante-a-Oficial*

   235,04

      1.393,67

   3.048,65

   4.677,36

Subtenente

   215,51

      1.332,04

   3.129,81

   4.677,36

Primeiro-Sargento

   195,91

      1.175,49

   2.872,66

   4.244,06

Segundo-Sargento

   176,27

      1.055,05

   2.677,93

   3.909,25

Terceiro-Sargento

   156,66

         917,27

   2.424,19

   3.498,12

Cabo

   125,37

         915,39

   2.300,74

   3.341,50

Soldado  

   109,71

         891,86

   2.214,45

   3.216,02

Aluno CFO 3º Ano*

   117,53

      1.332,04

   2.749,32

   4.198,89

Aluno CFO 2º Ano*

     78,35

      1.175,49

   2.553,39

   3.807,23

Aluno CFO 1º Ano*

     78,35

      1.175,49

   2.553,39

   3.807,23

Aluno CFSDF*

     78,35

         391,29

   1.606,38

   2.076,02

*a referência a essa categoria objetiva resguardar situações constituídas judicial ou administrativamente.

 

POSTO / GRADUAÇÃO

A partir de 01/03/2018

SOLDO

GQP / GQB

GDSC

 

TOTAL

 

Coronel

391,74

4.811,26

8.756,59

 13.959,59

Tenente Coronel

352,60

3.854,77

7.228,29

 11.435,66

Major

333,02

3.027,36

6.416,53

   9.776,91

Capitão

313,43

2.618,43

5.384,72

   8.316,58

Primeiro-Tenente

293,80

1.791,07

4.431,36

   6.516,23

Segundo-Tenente

274,26

1.591,39

3.860,46

   5.726,11

Aspirante-a-Oficial*

235,04

1.409,96

3.526,59

   5.171,59

Subtenente

215,51

1.347,52

3.608,56

   5.171,59

Primeiro-Sargento

195,91

1.189,20

3.220,58

   4.605,69

Segundo-Sargento

176,27

1.067,36

2.975,98

   4.219,61

Terceiro-Sargento

156,66

928,01

2.643,75

   3.728,42

Cabo

125,37

925,79

2.368,00

   3.419,16

Soldado  

109,71

901,88

2.239,26

   3.250,85

Aluno CFO 3º Ano*

117,53

1.346,54

2.776,81

   4.240,88

Aluno CFO 2º Ano*

78,35

1.188,02

2.578,92

   3.845,29

Aluno CFO 1º Ano*

78,35

1.188,02

2.578,92

   3.845,29

Aluno CFSDF*

78,35

395,98

1.622,44

   2.096,77

*a referência a essa categoria objetiva resguardar situações constituídas judicial ou administrativamente.

 

 

 

 

POSTO / GRADUAÇÃO

A partir de 01/12/2018

SOLDO

GQP / GQB

GDSC

 

TOTAL

 

Coronel

391,74

4.811,26

10.097,08

 15.300,08

Tenente Coronel

352,60

3.854,77

8.333,35

 12.540,72

Major

333,02

3.027,36

7.498,11

 10.858,49

Capitão

313,43

2.618,43

6.160,24

   9.092,10

Primeiro-Tenente

293,80

1.791,07

5.149,21

   7.234,08

Segundo-Tenente

274,26

1.591,39

4.395,59

   6.261,24

Aspirante-a-Oficial*

235,04

1.409,96

3.974,05

   5.619,05

Subtenente

215,51

1.347,52

4.056,02

   5.619,05

Primeiro-Sargento

195,91

1.189,20

3.539,76

   4.924,87

Segundo-Sargento

176,27

1.067,36

3.247,26

   4.490,89

Terceiro-Sargento

156,66

928,01

2.839,06

   3.923,73

Cabo

125,37

925,79

2.412,25

   3.463,41

Soldado  

109,71

901,88

2.241,92

   3.253,51

Aluno CFO 3º Ano*

117,53

1.346,54

2.776,81

   4.240,88

Aluno CFO 2º Ano*

78,35

1.188,02

2.578,92

   3.845,29

Aluno CFO 1º Ano*

78,35

1.188,02

2.578,92

   3.845,29

Aluno CFSDF*

78,35

395,98

1.622,44

   2.096,77

*a referência a essa categoria objetiva resguardar situações constituídas judicial ou administrativamente.