AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SEIS

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A DISLEXIA E TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado do Ceará.

I - a Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem tem como objetivo difundir informações sobre o déficit na habilidade cognitiva, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces;

II – a Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 16 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, conforme a Lei Federal n° 13.085, de 8 de janeiro de 2015.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2017.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA