AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E NOVENTA E UM
ALTERA A LEI Nº 16.276, DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESTÔMAGO” NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º e parágrafo único da Lei nº 16.276, de 20 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo” no Estado do Ceará, realizada anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamentos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)