AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E OITENTA E OITO
INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS" DE RECONHECIMENTO A INICIATIVAS DE EMPRESAS E ENTIDADES EM PROL DOS ANIMAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o selo “ Amigo dos Animais”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas de Empresas, Casas de Abrigos, Associações, Fundações e similares que se destaquem na prática de serviços de cuidado e preservação dos animais.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do Selo a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades, trabalho de adoção e cuidado em favor dos animais.
Art. 3º Os interessados em se credenciar ao selo “Amigo dos Animais” deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada para analisar as iniciativas, e à qual competirá deferir, ou não, a participação do candidato.
Parágrafo único. A composição da comissão avaliadora referida no caput será de exclusiva competência do Poder Executivo, que contará com a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 4º O deferimento, pela comissão avaliadora, proporcionará ao agraciado o direito ao uso publicitário do título “Amigo dos Animais”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º O prazo de participação e o uso publicitário do selo “Amigo dos Animais”, na forma do disposto no art. 4º será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pelo agraciado, ou, a critério da comissão avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, especialmente quanto à composição da comissão avaliadora, bem como ao modelo do selo a ser adotado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)