AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E OITENTA E DOIS
CRIA A SEMANA JANAÍNA DUTRA DE PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Semana Janaína Dutra de Promoção do respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana Janaína Dutra tem como objetivos:
I – divulgar a legislação de combate à Homofobia, Transfobia, Bifobia e Lesbofobia - LGBTfobia;
II – promover o respeito à diversidade sexual e de Gênero;
III – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate à LGBTfobia e sobre os tipos de violência contra a população LGBT, como a moral, psicológica e física;
IV – conscientizar a comunidade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos da população LGBT;
V – divulgar os canais institucionais e de denúncias por telefone e apresentar os equipamentos de denúncias e acolhimento no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A semana passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 17 de maio, Dia Internacional de Combate à LGBTfobia.
Art. 3º A Semana Janaína Dutra poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a Rede de Educação do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)