AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SESSENTA E OITO
RECONHECE E DETERMINA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, JUNTO AO CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA – CDPDH, ORIUNDA DA INDENIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROVITA/CE QUE ATUARAM DURANTE O LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE JULHO E SETEMBRO DE 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida e determinado o pagamento, pelo Poder Executivo Estadual, da exatidão da dívida no montante de R$ 156.104,00 (cento e cinqüenta e seis mil e cento e quatro reais), junto ao Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH, inscrita no CNPJ nº. 00.276.802/0001-29, oriunda da indenização dos profissionais que atuaram durante o Convênio nº. 01/2014/SEJUS (vigência 16/09/2015 a 30/03/2016), havendo permanecido em exercício das funções no período de julho a setembro de 2015 e não recontratados no Convênio nº. 034/2015/SEJUS (vigência 16/09/2015 a 30/03/2016).
Art. 2º A Secretaria da Justiça e Cidadania firmará o Instrumento de Reconhecimento de Dívida do valor referido no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Quando da assinatura do Instrumento de Reconhecimento de Dívida o saldo devedor será corrigido monetariamente de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Instrumento de Reconhecimento de Dívida de que trata esta Lei são provenientes de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)