AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E CINCO
ESTABELECE A PUBLICIDADE DOS CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições públicas e privadas serão disponibilizados para acesso à população através dos sites das secretarias contratantes ou no portal da transparência.
Art. 2º A publicação terá linguajar claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração.
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)