AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E QUATRO

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MÊS DE SETEMBRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS DOENÇAS NEUROMUSCULARES. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de esclarecimento sobre Doenças Neuromusculares, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – esclarecer à população sobre os sinais e sintomas relacionados às doenças neuromusculares;

II – realizar palestras nas escolas da Rede Pública Estadual, nas Unidades Básicas de Saúde de forma a esclarecer sobre os direitos, as consequências destas doenças na saúde das pessoas e combater o preconceito e toda forma de discriminação;

III – sensibilizar os administradores públicos sobre a adoção de práticas administrativas e serviços, aptos a conceder qualidade de vida, integração e promoção social às pessoas que sofrem com doenças neuromusculares;

IV – capacitar e orientar os profissionais de saúde para que os pacientes tenham o tratamento adequado, despertando no cidadão o compromisso e o respeito pela vida.

Art. 3º Para garantia da sua fiel execução esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.

Art. 4 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________ DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  3.º SECRETÁRIA (em exercício)

             ___________________________________DEP. ROBERIO MONTEIRO

                                                                  4.ª SECRETÁRIO (em exercício)