AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E QUATRO
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MÊS DE SETEMBRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS DOENÇAS NEUROMUSCULARES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de esclarecimento sobre Doenças Neuromusculares, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – esclarecer à população sobre os sinais e sintomas relacionados às doenças neuromusculares;
II – realizar palestras nas escolas da Rede Pública Estadual, nas Unidades Básicas de Saúde de forma a esclarecer sobre os direitos, as consequências destas doenças na saúde das pessoas e combater o preconceito e toda forma de discriminação;
III – sensibilizar os administradores públicos sobre a adoção de práticas administrativas e serviços, aptos a conceder qualidade de vida, integração e promoção social às pessoas que sofrem com doenças neuromusculares;
IV – capacitar e orientar os profissionais de saúde para que os pacientes tenham o tratamento adequado, despertando no cidadão o compromisso e o respeito pela vida.
Art. 3º Para garantia da sua fiel execução esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________ DEP. AUGUSTA BRITO
3.º SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBERIO MONTEIRO
4.ª SECRETÁRIO (em exercício)