AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS VINTE E NOVE
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial e da ação 18854 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo como público-alvo pessoas com deficiência.
Art. 2º A celebração e a execução da parceria observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)