AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E VINTE E QUATRO

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial e da ação 22932 – Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo pessoas idosas com Grau I, II e III de dependência, em situação de risco/vulnerabilidade social, com vínculos familiares fragilizados e rompidos.

Art. 2º A celebração e a execução da parceria observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2017.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  3.ª SECRETÁRIA (em exercício)

             ___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO

                                                                  4.º SECRETÁRIO (em exercício)