AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E VINTE E TRÊS

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais) à Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDM/CE, CNPJ nº 12.361.168/0001-01.

§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais), e da Ação 22932 – Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo idosos, técnicos e gestores.

§ 2º A celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2017.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  3.ª SECRETÁRIA (em exercício)

             ___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO

                                                                  4.º SECRETÁRIO (em exercício)