AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E DEZOITO
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Educação Física a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Parágrafo único. A data de que trata o caput objetiva sensibilizar a sociedade cearense por meio de ações educativas acerca da importância da atuação profissional do Educador Físico para a qualidade de vida da população.
Art. 2º O Dia Estadual do Profissional de Educação Física passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)