AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E DOIS

 

 

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE COMBATE ÀS DROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída, no mês de junho, a “Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Ceará”, em alusão ao dia 26 de junho, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, o Dia Internacional de Combate às Drogas.

Art. 2º A Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas tem como objetivo:

I – permitir a informação e promover discussões acerca dos riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;

II – divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas;

III – conscientizar os alunos sobre os prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;

IV- acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;

V – orientar os alunos sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas.

Art. 3º A Campanha poderá contar com a participação de educadores, membros de organizações públicas ou privadas, profissionais e ex-dependentes que defendam a prevenção, combate e o tratamento contra o álcool, tabaco e outras drogas lícitas e ilícitas, a convite da Escola para tratar sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2017.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA