PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6/16

 

ACRESCENTA O INCISO XIX AO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA CRIAR A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - O artigo 48 da Resolução n°. 389, de 11 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 48. (...)

XIX – Defesa dos Direitos da Mulher:

a)   acompanhamento de denúncias de mulheres vítimas da violência doméstica, física ou psicológica;

b)   incentivo à criação de programas de saúde relacionados à prevenção e combate ao câncer de mama, de ovário, do útero e do colo do útero;

c)   assunto relacionado à inclusão e valorização da mulher no mercado de trabalho; e

d)   valorização da mulher e combate ao preconceito de gênero e de raça."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

É cediço que se faz urgente a criação de uma Comissão nesta Casa a fim de tutelar e fiscalizar de perto os assuntos relacionados aos direitos das mulheres na nossa sociedade.

Atualmente, em nosso Estado, são altíssimos os índices de violência doméstica contra a mulher, motivo pelo qual esta Casa deve acompanhar as denúncias feitas pelas vítimas e atender as demandas necessárias, o que seria facilitado com a criação desta Comissão que ora se propõe.

Além disso, outros assuntos relacionados à mulher, como a ocorrência maciça de diversos tipos de câncer e o tratamento adequado para cada um, são matérias que não podem ser deixadas de lado por esta Casa. Com o crescente número de mulheres acometidas com câncer de mama, de ovário, de útero e de colo de útero, é necessário acompanhar de perto as ações governamentais concernentes à saúde da mulher e aprimorá-las sempre que necessário.

Ademais, outra pauta que merece nossa atenção é a da inclusão da mulher no mercado de trabalho com direitos iguais aos dos homens, matéria que, a despeito de estar consubstanciada em princípio na nossa Constituição Federal, continua a não ser observada pela nossa sociedade.

Também é necessário discutir acerca do combate ao preconceito de gênero, sofrido pelas mulheres em vários setores, bem como o preconceito de raça, que infelizmente, ainda assola a nossa sociedade.

Por todas as razões expostas e pela evidente necessidade de se observar de perto o cumprimento das normas de proteção à mulher, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de resolução.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA