PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 11/16
“ ACRESCENTA O INCISO XIX AO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, CRIANDO A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O artigo 48 da Resolução n°. 389, de 11 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 48. (...)
XIX – Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Necessidades Especiais:
a) realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento;
b) realizar audiências públicas em região do Estado, para debater assunto pertinente a temática da pessoa idosa, excepcional e pessoa com necessidades especiais;
c) subsidiar o processo legislativo relacionado a temática quando preciso;
d) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa, excepcional ou/e pessoas com necessidades especiais vítimas da violência doméstica, física ou psicológica;
e) incentivo à criação de programas de saúde, reabilitação e de inclusão social de pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais;
f) ações relacionadas à inclusão e valorização da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho;
g) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa, excepcional e pessoa com necessidades especiais.
h) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas, excepcionais e pessoas com necessidades especiais;
i) Desenvolver e acompanhar programas de apoio à pessoa idosa, excepcional e pessoas com necessidades especiais em situação de risco social.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Fortaleza, 20 de outubro de 2016.
CARLOS FELIPE
DEPUTADO ESTADUAL- PCDOB
Justificativa
Ao desmembrar as atribuições regimentais da Comissão de Direito Humanos e da Comissão de Seguridade Social e Saúde, buscamos com nossa propositura atender a população idosa, excepcional e portadora de necessidades especiais de forma a fiscalizar a execução dos direitos e garantias que lhes foram concedidos pela Constituição Federal de 1988, e legislações correlatas, específicas dessa parcela da sociedade, tal como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A ideia é ampliar o debate sobre as necessidades específicas desse público. A comissão irá discutir temas como métodos de envelhecimento saudável, programas e políticas governamentais voltados e desenvolvidos para a pessoa Idosa, excepcional e portadora de necessidades especiais, além de analisar e investigar denúncias contra esse público. Igualmente, buscaremos discutir políticas públicas de mobilidade urbana que busque garantir acessibilidade às pessoas deficientes, garantindo o princípio e exercício da cidadania de ir e vir, que em muitas cidades não é atendido.
A forma como as cidades na modernidade são planejadas, ou a forma que ela toma com o passar do tempo, devido o aumento da população, causam um enorme impacto na vida das pessoas, de coisas simples e pequenas que aos poucos se tornam grandes problemas para a população. A marginalização social em relação às pessoas portadores de necessidades especiais (deficiência) se manifesta na dificuldade que o cidadão, ou cidadã, tem em participar do processo produtivo da sociedade, pois não lhe é acessível o direito à educação e à profissionalização.
Essas limitações são impostas pela estrutura social que não reconhece esse direito e acaba não oferecendo, portanto, o acesso a essas oportunidades, principalmente o de mobilidade e respeito aos seus direitos. O que a sociedade não percebe é que a deficiência física não é algo que lesa ou incapacita a pessoa, nem a causa de alguém ter limitações para agir. Em muitos caso os que hoje são pessoas portadores de necessidade especiais antes não notavam o tamanho da diferença entre o mundo real e o mundo ideal, acessível à todos!
Apesar de alguns avanços, a sociedade ainda prefere ver o portador de deficiência à distância, segregado em algumas instituições especializadas ou em sua própria casa, e em grande parte disso o poder público é omisso. Para enfatizar isso, basta observar o quanto a arquitetura urbana é despreparada para receber a pessoa portadora de necessidades especiais. Isto acaba levando o portador a acreditar que ele é um problema.
Nessa situação a pessoa deficiente nem chega a perceber que a deficiência, pela própria natureza, é um problema social e não individual, pois não nascemos para ser deficientes, nascemos para ter liberdade física total, e ao Estado é dado o poder executor e fiscalizador das políticas públicas que beneficie não só as pessoas sem qualquer tipo de locomoção física mas, principalmente, propiciar oportunidades e acessibilidades aos cidadãos que conviver com limitações físicas/motoras.
A única maneira de a deficiência passar a ser extremamente suportável é quando o deficiente encontra todo um meio adequadamente preparado para poder lutar pela nova vida.
Enquanto para o portador de deficiência, em contato com um meio inadequado, as perspectivas são as piores possíveis, a possibilidade de se tornar um inválido social é grande. O Poder Público, em todas as esferas, mais em especial o Legislativo – onde as políticas públicas tem a sua origem por meio de projetos e iniciativas legisferante, não pode e não deve deixar desassistida essa parcela da população.
Ainda, não existe no Brasil uma cidade que possa ser apontada como modelo de acessibilidade e, apesar dos avanços que o país tem alcançado, ainda são muito grandes os desafios para que tenhamos cidades plenamente acessíveis, e isso é responsabilidade do Poder e dos Agentes Públicos, em especial, dos legisladores brasileiros. Mas, desejo frisar que as dificuldades enfrentadas por pessoas portadoras de necessidades especiais vãs muito além do espaço físico, inclui-se nesse rol de obstáculos o acesso a educação; saúde; esporte e lazer; aos benefícios sociais dentre outras questões da vida em sociedade. Ou seja, o problema dos portadores não é conviver somente com suas próprias limitações, mas também com as limitações que a sociedade através de seu preconceito impõe por meio de barreiras tanto nas atitudes das pessoas, de acesso às políticas de valorização e inclusão quanto da arquitetura urbana - sejam estás de grades, médias ou pequenas cidades.
Em relação a Pessoa Idosa, o Brasil vem passando por um momento de inversão na faixa etária da população, contando com um percentual maior de pessoas idosas. Com isso, é necessário criar no Poder Legislativo estadual um ambiente técnico para a discussão do tema, em sintonia coma Câmara dos Deputados que Criou a Comissão Permanente em Defesa dos direitos da Pessoa Idosa. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, estimam que o número de brasileiros acima de 65 anos deverá quadruplicar até o ano de 2060, daí a importância para que o legislativo desenvolva medidas de acolhimento às demandas das pessoas idosas.
Uma das maiores conquistas socioculturais de uma nação em seu processo de humanização é o envelhecimento de sua população, refletindo uma expectativa maior de vida e consequente qualidade desta.
Em Projeções feitas pelas Nações Unidas (Fundo de Populações) indicam que uma em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais. O estudo aponta, ainda, que, em 2050, pela primeira vez, haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos.
Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais, constituindo 11,5% da população global. Projeta-se que esse número alcance 1 bilhão em menos de dez anos e mais que duplique em 2050, alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da população global. Já no Brasil, segundo pesquisa do IBGE, a população idosa totaliza 23,5 milhões de pessoas.
A tendência de envelhecimento da população brasileira cristalizou-se no censo de 2010. Como aponta o IBGE, os idosos - pessoas com mais de 60 anos somam 23,5 milhões dos brasileiros, mais que o dobro do registrado no pesquisado em 1991, quando a faixa etária contabilizava 10,7 milhões de pessoas. Na comparação entre 2009 (última pesquisa divulgada) e 2011, o grupo aumentou 7,6%, ou seja, mais 1,8 milhão de pessoas. Há dois anos, eram 21,7 milhões de pessoas.
Ao mesmo tempo, o número de crianças de até quatro anos no país caiu de 16,3 milhões, em 2000, para 13,3 milhões, em 2011.
Na última pesquisa, novas necessidades foram expostas pela pessoa idosa, como de autonomia, mobilidade, acesso a informações, serviços, segurança e saúde preventiva. A fim de atender a essas novas expectativas foram estruturados nos últimos trinta anos instrumentos legais que garantem proteção social e ampliação de direitos às pessoas idosas, num esforço conjunto de vários países.
Na Carta de Princípio para a pessoa Idosa das Nações Unidas (1991), ficou expresso que a independência, participação, assistência, autorrealização e dignidade das pessoas idosas são meios essenciais e prioritários para proporcionar uma vida com qualidade a essa população. Ainda que esses instrumentos legais sejam construídos, divulgados e executados em diferentes níveis temporais e de intensidade, uma nova concepção do processo de envelhecimento vem sendo incorporada socialmente.
Quando o Poder Público, entenda-se o Executivo, propõem políticas públicas para buscar um caminho para um envelhecimento com qualidade, o Legislativo tem a obrigação de implementar ações e ferramentas adequadas e, medidas concretas que favoreçam a promoção da inclusão e independência da pessoa idosa pelo maior tempo possível, sendo auxiliar na elaboração de propostas que beneficie a população idosa cearense. Entretanto, entendemos que essa é uma mudança estratégica para as próximas décadas mais que precisa ser construída desde já.
No tocante ao processo legislativo, a medida de criação da Comissão ora proposta contribuirá para o aperfeiçoamento técnico das proposições relacionadas a pessoas idosas, excepcionais e pessoas com necessidades especiais, visando a formulação de políticas públicas atualizadas e mais identificada com essa parcela tão significativa da população.
A propositura visa, além do que foi colocado acima, promover o acompanhamento de denúncias de pessoas idosas, excepcionais e pessoas com necessidades especiais vítimas da violência doméstica, física ou psicológica; incentivo à criação de programas de saúde, reabilitação e de inclusão social; ações relacionadas à inclusão e valorização da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho; e valorização e inclusão no mercado de trabalho, são responsáveis por respeitar tais direitos e garantias.
Entende-se por pessoa com necessidades especiais aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais, conforme art. 2º, da Lei n° 13.146/2015.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Fortaleza, 20 de outubro de 2016.
CARLOS FELIPE
DEPUTADO ESTADUAL- PCDOB