PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/16
“ ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 26 DE JUNHO DE 2009, QUE SOBRE A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI, CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO E O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI – FDMC. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Decreta:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 26 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana do Cariri - RMC, face ao que dipõe o art. 43 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri e Lavras da Mangabeira para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. “
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de dezembro de 2016.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O intuito é incluir o município no processo de planejamentos de gestão, recursos, ações, integração no sistema de transporte, enfrentamento da pobreza e consequências causadas pelas intempéries climática da região. Essa participação direta na integração e ações própria de Região Metropolitana fortalecerá o desenvolvimento socioeconômico de Lavras da Mangabeira.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO