PROJETO DE LEI N.º 93/16

 

“  DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE O HOLOCAUSTO NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA MINISTRADA NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEIGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam incluídas noções sobre o Holocausto Nazista, como matéria extracurricular, nas escolas de ensino médio, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Serão programadas atividades escolares em Lembrança ao Dia do Holocausto, estipulado pela Organização das Nações Unidas - ONU como 27 de janeiro, de forma que futuras gerações contribuam na prevenção de similares atos de intolerância e genocídio.


Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou Resolução, em 01 de novembro de 2005, instituindo 27 de janeiro como o Dia Mundial de Lembrança do Holocausto.

 

Vários países, incluindo a Grã-Bretanha, Itália e Alemanha, já consideram 27 de janeiro o Dia da Memória às Vítimas do Holocausto, porque, nessa data, em 1945, os soviéticos liberaram os presos do campo de concentração de Auschwitz - Birkenan, na Polônia.

 

O texto da Resolução rejeita qualquer questionamento sobre a existência do Holocausto, e enfatiza o dever dos Estados-membros de educar futuras gerações sobre o horror do genocídio e condena todas as manifestações de intolerância ou violência baseadas em origem étnica e crença.

 

Assim, poderá contribuir para que as futuras gerações tenham consciência do horror perpetrado nos genocídios e que jamais repitam tal erro, seja sob qualquer argumento.

 

HEITOR FÉRRER

DEPUTADO