PROJETO DE LEI N.º 90/16
“ CRIA O CADASTRO ESTADUAL PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Cadastro Estadual para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Parágrafo único - O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.
Art. 2º - A partir do 30º (trigésimo) dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ao parágrafo único do artigo 1º ou pessoas naturais contratadas com tal propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas nesse cadastro.
§ 1º - Incluem-se nas disposições desta lei os telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral.
§2º - A qualquer momento o usuário poderá solicitar a sua exclusão do Cadastro.
Art. 3º - Não se aplicam os dispositivos da presente lei às entidades filantrópicas e aquelas declaradas de utilidade pública que utilizem telemarketing para angariar recursos para financiamento de suas atividades.
Art. 4º – As empresas que fizerem ligações para os números relacionados no CADASTRO DE BLOQUEIOS DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING estarão sujeitas a multa por ligação para número bloqueado, sendo autuadas pelo órgão competente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Cada vez é mais comum encontrar um brasileiro extremamente insatisfeito com as perturbações que vêm causando os serviços de telemarketing. A privacidade é invadida justamente na oportunidade que a pessoa reserva para repousar e curtir com a família. Além disso, existem os abusos, tais como ligações após às 20 horas da noite, incomodando idosos e gestantes que tentam se encontrar com Morfeu, deus do sonho. O juiz americano Cooly, em 1873, definiu privacidade como o direito de ser deixado ficar tranqüilo, em paz, de estar só sem ser importunado. Os americanos chamam de right be alone.
Atualmente se tem ciência de que existem empresas que possuem em seus arquivos mais de 2 milhões de telefones cadastrados.
O armazenamento de informações privadas por essas empresas de serviços comerciais telefônicos, sem sequer cientificar o indivíduo que seus dados estão correndo pela extensão do país e o câmbio frequente em cursos, empresas, lojas e órgãos públicos dessas informações, grita por uma providência urgente a fim de que traga paz e segurança jurídica aos cidadãos protegidos constitucionalmente.
Em plagas norte-americanas foi criado o sistema do DNC (Do Not Call), que quer dizer não me ligue. O movimento liderado pelo Governo através do Telemarketing Sales Rules (Regras para vendas por telemarketing) já soma o contingente de 51 milhões de americanos. O sistema é simples, basta que o cidadão incomodado cadastre seu número nas listagens do DNC, e caso alguma empresa de telemarketing entre em contato com esse número, será apenada com uma multa de grande valia.
O telefone, principalmente, o telefone celular é um instrumento de uso pessoal que não se destina a funcionar como um meio de comunicação e, muito menos, de publicidade e propaganda de interesses empresariais, portanto, nada mais justo que as empresas que lançam mão desse tipo de recurso, o façam somente a quem, ainda, não tenha manifestado seu interesse em não receber esse tipo de ligação.
Nada mais justo que o Poder Público implante um Cadastro para o Bloqueio do Recebimento desse tipo de Ligações, que seria chamado de CADASTRO DE BLOQUEIOS DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING. Todo e qualquer nome incluso no referido cadastro estaria protegido contra essa indesejável ligação, pois, seria de obrigação das empresas que utilizam esse tipo de estratégia, verificarem as restrições registradas no referido Cadastro e não proceder ligações para os que tenham declarado a vontade de não recebê-las.
Por tudo aqui exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO