PROJETO DE LEI N.º 7/16

 

INSTITUI NO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO OPERADOR PORTUÁRIO.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:      

                                                         

Art. 1º Fica instituído o dia Estadual do Operador Portuário, a ser comemorado em todo o território Estadual no dia 23 de Fevereiro de cada ano.

 

Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários, homenagens aos profissionais que se destacaram na atividade portuária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de Fevereiro de 2016.

 

 

         

Deputada Rachel Marques

Deputada – PT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Operador portuário é uma Pessoa jurídica pré-qualificada para a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado, sendo importante elo de cadeia logística regional, nacional e global.

 

Considerando-se a abrangência desse conceito, pode-se afirmar que a qualidade da operação portuária está diretamente relacionada à eficiência operacional dos portos, através de investimentos em equipamentos e infraestrutura.

 

Os operadores portuários devem constituir em cada porto, um órgão gestor de mão de obra (OGMO) que será responsável por administrar o fornecimento do trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente e do trabalhador  portuário avulso e tendo a incumbência legal de promover os treinamentos e qualificação a esse contingente de trabalhadores.

 

Os portos do Mucuripe, em Fortaleza e do Pecém, em São Gonçalo do Amarante contam com 13 empresas credenciadas para operar as atividades de carga e descarga de navios e de armazenagem de mercadorias. Três dessas empresas mantêm operações em ambos os terminais.

 

No Ceará, seus Operadores foram responsáveis pela movimentação de 13 milhões de toneladas em 2015, uma expressiva contribuição para a economia cearense além de servir como ferramenta para atração de novas cargas. Vinculados ao OGMO/FOR o contingente é de 450 TPA’s.

 

Focando-se na representatividade dos Operadores Portuários no cenário brasileiro, encontramos:

 

Mais de 100 empresas Operadoras Portuárias;

Cerca de 32.000 empregados diretos;

Requisitam serviços de 24.500 Trabalhadores Portuários Avulsos;

Movimentam cerca de 70% em valor do Comércio Exterior Brasileiro.

 

Conforme legislação específica, os Operadores Portuários devem constituir em cada  porto organizado um órgão gestor de mão de obra (OGMO) que será responsável por administrar o fornecimento do trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente e do trabalhador  portuário avulso e tendo a incumbência legal de promover os treinamentos e qualificação a esse contingente de trabalhadores.

 

A FENOP - Federação Nacional dos Operadores Portuários representa a totalidade das empresas Operadoras Portuárias nos Portos Públicos do país que acumulam toda experiência resultante da implantação da Lei 8.630/93, em especial nas questões vinculadas à relação capital-trabalho.

 

No exercício dessa legitimidade, a FENOP, conjuntamente com as Operadoras Portuárias, reitera seu integral apoio aos propósitos governamentais de imprimir maior competitividade à atividade portuária, passo imprescindível ao pleno atendimento das necessidades da economia nacional e do comércio exterior brasileiro.

 

A data se justifica, por ocasião da lei de Modernização dos Portos nº 8.630/93, de 23 de fevereiro de 1993.

 

Nesses temos, submetemos esta proposta à apreciação desta Casa Legislativa esperando contar com a sensibilidade dos nobres pares para que possamos vê-lo transformado em diploma legal.

 

Deputada Rachel Marques

Deputada - PT