PROJETO DE LEI N.º 77/16
“ DENOMIA PRUDÊNCIO PESSOA DE QUEIROZ, A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IRACEMA/CE. “
A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Denomina de PRUDÊNCIO PESSOA DE QUEIROZ, a Escola de Ensino Médio, localizada no Sítio Barreiros, Zona Rual, da Cidade de Iracama/CE
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO
Justificativa
Prudêncio Pessoa de Queiroz, nasceu e, 28 de abril de 1906, no sítio Raposa, em Iracema/CE, filho de Joaquim Queiroz e Maria Ubelina Pessoa.
Era agricultor e proprietário rural. Dedicou toda sua vida à agricultura, sendo exemplo de vida para os seus familiares e amigos. Sempre perseverante, tinha na agricultura a certeza do sustento da sua família e em Deus, a fé de que a seca era apenar um pequeno intervalo para a chegada do plantio e da colheita.
Prudêncio contraiu núpcias com a Sra. Joana Pessoa de Queiroz, com quem viveu em matrimônio por toda sua vida. Dessa união foram concebidos nove filhos foram concebidos 9 (nove) filhos, sendo dois homens e sete mulheres, uma de suas filhas, a Maria de Lourdes Queiroz, veio a se destacar como professora alfabetizadora, onde alfabetizou os filhos dos produtores rurais da região.
Foi destaque como agricultor para a sua época, procurando, em épocas difíceis, soluções para superar os problemas que a estiagem e a falta de recursos traziam para a sua família e os que viviam na região. Com muito trabalho e vencendo todas as dificuldades adquiriu terras no Sítio Barreiros, onde em reconhecimento aos trabalhos por ele desenvolvido, uma escola está sendo construída pelo Governos do Estado do Ceará.
E é exatamente essa Escola que pretendemos com esta Lei nomea-la com seu nome. Portanto, contamos com os nobres Deputados e Deputadas para aprovação da mesma.
Fortaleza, 14 de abril de 2016.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO