PROJETO DE LEI N.º 58/16

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, COM DIVULGAÇÃO DE DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  “

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1° Fica obrigatória a afixação de cartaz, em estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar, que informe sobre direitos dos pacientes com câncer.

Parágrafo único: As informações determinada no caput do Art. 1º deverá conter no mínimo os seguintes direitos:

I – Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS;

II – Saque do FGTS;

III – Auxilio doença;

IV – Aposentadoria por invalidez;

V – Isenção de imposto de renda na aposentadoria;

VI – Quitação do financiamento da casa própria;

VII – Isenção de IPI na compra de veículos;

VIII – Atendimento judiciário prioritário;

IX - Cirurgia de reconstrução mamária.

Art. 2° O texto do cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

JUSTIFICATIVA

O referido Projeto de Lei visa instituir no âmbito de atuação do Estado do Ceará a obrigatoriedade de fixação de cartazes nos estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar

Assim, a publicidade dos direitos daqueles que estão acometidos de câncer,  fará com que muitos pacientes, que ignoram esse conhecimento, possam buscar por melhores condições na qualidade de vida.

Tais direitos certamente tem impacto imediato na vida dessas pessoas, e em momento tão difícil.

Sendo uma iniciativa que vem ao encontro dos anseios da sociedade cearense, espera este deputado contar com o apoio dos nobres parlamentares que integram esta Casa para sua aprovação.

 

DAVID DURAND

DEPUTADO