PROJETO DE LEI Nº 36/16

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTO A PESSOAS QUE TENHAM REALIZADO CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam os restaurantes, bares e similares que servem refeições nos sistemas “rodízio” e “à la carte” obrigados a oferecer desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas ou servirem porção especial reduzida para as pessoas que tenham o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

 

Parágrafo único. O desconto não se aplica a refeições por peso, meias porções, lanches, sucos e bebidas em geral.

 

Art. 2º Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar sua condição por meio de apresentação de laudo ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e documento com foto.

 

Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se sucedâneo do laudo, a que se refere o “caput”, a carteirinha fornecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica - SBCBM.

 

Art. 3º Restaurantes, bares e similares ficam obrigados a fixar cartaz ou placa, em local visível, com ampla divulgação dos descontos oferecidos pelo estabelecimento às pessoas que passaram por cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

 

Art. 4º A não observância aos descontos acarretará nas sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em       de fevereiro de 2016.

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

É crescente o número de pessoas que se submetem a cirurgias para redução de estômago para o enfrentamento da obesidade mórbida. Tal intervenção cirúrgica acarreta, de modo permanente, na forma como essa pessoa se alimenta, dentro e fora de casa.

Oferecer desconto ou refeições adaptadas a pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago é uma tendência, segundo especialistas da área. E a sociedade terá de se adaptar, pois haverá muitas pessoas com este histórico daqui por diante, tornando-se mais um filão de mercado, mais um grupo consumidor com necessidades específicas a ser atendido.

É justo que este consumidor diferenciado pague pelo que ele pode consumir, sem desperdício de alimentos e de dinheiro.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), por sua vez, vem desenvolvendo um exemplar trabalho no aperfeiçoamento das técnicas desta intervenção cirúrgica no País e a carteirinha tem como principal finalidade informar rapidamente, no caso de qualquer intercorrência, que a pessoa passou por uma cirurgia bariátrica. O documento informa o tipo de cirurgia, traz o nome do paciente, o nome e o CRM do médico responsável. Outro papel importante da entidade é o foco na formação dos médicos, que se tornam especialistas neste tipo de cirurgia.

 

LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA

DEPUTADO