PROJETO DE LEI N.º 242/16

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA UTI MÓVEL NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEÁRA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância UTI móvel, equipada conforme estabelece a Resolução nº 1671/2003 do Conselho Federal de Medicina, pelos organizadores de eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único: A norma de que trata o caput destina-se ao atendimento pré-hospitalar, quando necessário, de participantes e do público presente aos eventos esportivos.

Art. 2º Os organizadores dos eventos esportivos poderão celebrar convênios, firmar acordos ou parcerias com entidades públicas ou privadas para atender o disposto nesta Lei.

Art. 3º As penalidades e a fiscalização do descumprimento desta Lei ficarão a cargo dos órgãos estaduais de acordo com as suas respectivas competências definidas em Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 15 de dezembro de 2016.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO ESTADUAL (PCDOB)

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O aumento considerável no número de pessoas que praticam atividades esportivas, das mais diversas modalidades, reflete a conscientização da população em relação aos benefícios da atividade, que passa a ser entendida como fator determinante para promoção de uma sociedade mais  saudável. Os eventos esportivos de educação e lazer têm ocupado lugar de destaque no povo brasileiro, estimulado a implementação de políticas públicas específicas e a adesão a tais atividades.

No Ceará, as atividades esportivas também têm despertado o interesse e a adesão de uma parcela significativa da população. Nesse sentido, a presença do Estado é imprescindível para proporcionar aos cidadãos o apoio e assistência necessários à prática esportiva de forma segura. Considerando as características e as necessidades diferenciadas dos participantes, referentes a sexo, idade, condição de saúde, hábitos, entre outras, é preciso disponibilizar serviço de acompanhamento de emergência para os eventos relacionados a corridas de rua, ciclismo e demais eventos esportivos.

Nesse sentido, o atendimento pré-hospitalar tem como finalidade prestar os primeiros cuidados fora do hospital, visando reduzir as complicações que podem resultar na incapacidade definitiva e evitar mortes.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto que objetiva assegurar a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância UTI nos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 15 de dezembro de 2016.

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO ESTADUAL (PCDOB)