PROJETO DE LEI N.º 240/16
“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS AUTOMOTORES APÓS ACIONAMENTO DA TRAVA DE SEGURANÇA DA BOMBA E USO OBRIGATÓRIO DE EPI’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido, pelos Postos de Combustíveis localizados no Estado do Ceará, o abastecimento de tanques de combustível em veículos automotores, após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, fixando as penalidades aplicáveis às suas infrações, que variam da multa até a suspensão/cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Fica obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual de proteção (EPI´s) pelos manipuladores da bomba de combustível.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proibição de que trata a lei visa não somente a manutenção veicular, mas principalmente a primazia pela vida e saúde dos frentistas. A proibição consiste em coibir a pratica financista de postos de impedir frentistas de colocarem mais combustível nos tanques dos carros após acionada a trava automática de segurança da bomba de abastecimento. “O hábito de encher todo o tanque de combustível, sem respeitar a trava automática de segurança, é prejudicial para os automóveis e o meio ambiente. O excesso de combustível pode danificar o canister, dispositivo que filtra os gases e vapores”.
Ressaltamos ainda, que os manuais de automóveis vendidos no Brasil indicam que o volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos, não é até sua capacidade máxima, e sim até o travamento da bomba. Isso representa, no mínimo, 10% a menos da capacidade máxima do tanque. Os postos de combustíveis terão que afixar cartazes para alertar os consumidores com os seguintes dizeres: “Para preservar o veículo e o meio ambiente, o tanque de combustível dos veículos deve ser preenchido até que ocorra o tratamento automático de segurança da bomba de abastecimento.
São por essas razões que apresentamos este projeto, feito visando preservar a saúde dos trabalhadores de postos de combustível, mais especificamente os frentistas, que durante todo o expediente de trabalho, têm contato com uma grande quantidade de vapores expelidos no momento do abastecimento.
TIN GOMES
DEPUTADO