PROJETO DE LEI N.º 23/16
“ INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO ESTUDANTE MEDALHISTA EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS EM ÂMBITO ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL, COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE AGOSTO. “
A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Estudante Medalhista em Olimpíadas Científicas em Âmbito Estadual, Nacional e Internacional, nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias e Redação, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de fevereiro de 2016.
Dr.CARLOS FELIPE
Deputado Estadual - PCdoB
JUSTIFICATIVA
No sentido de reconhecer o mérito dos estudantes cearenses que participam de Olimpíadas Científicas nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação, conquistando premiações no âmbito estadual, nacional e internacional, alcançando desempenho educacional e científico que orgulham o povo cearense e engrandece o nosso Estado.
O Ceará é uma referência em razão virtude do desempenho excepcional dos nossos estudantes em competições científicas nacionais e internacionais.
Considerando que a qualidade da Educação Básica e da Educação Superior é fundamental para promover o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado, acreditamos que a referida homenagem aos estudantes medalhistas é uma valiosa estratégia para a implementação de uma política que fortaleça o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes nas escolas públicas e privadas, aprimorando a formação dos Professores para a melhoria do ensino, visando a motivação, despertar novos talentos e o interesse dos estudantes para aperfeiçoar o seu desempenho acadêmico e despertar sobre a importância do conhecimento científico para a humanidade.
Na Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas 2014 (OBMEP), o Ceará foi o Estado com o maior número de medalhas de ouro do Norte e Nordeste do Brasil, conquistando 16 medalhas de ouro, com destaque para o Colégio Militar de Fortaleza e para a Rede do Municipal de Sobral.
Na Olimpíada Brasileira de Matemática 2014 (OBM), o Ceará foi o segundo colocado no Brasil em número de medalhas de ouro, desempenho alcançado especialmente através dos estudantes que representam o Colégio Ari de Sá Cavalcante e a Organização Educacional Farias Brito que conquistaram 4 das 5 medalhas de ouro do nosso Estado.
Para prestar essa justa homenagem aos estudantes cearenses medalhistas nas Olimpíadas Científicas, indicamos o dia 26 de agosto, data que marca o aniversário de nascimento do Educador e Professor Ari de Sá Cavalcante, precursor de duas instituições educacionais que são referências nacional e internacional na participação de competições científicas.
Ari de Sá Cavalcante, nasceu em Jucás, no dia 26 de agosto de 1918 e faleceu no dia 8 de setembro de 1967. Filho de João de Sá Cavalcante e Raimunda Rabelo de Sá Cavalcante. Casado com a Professora Hildete Brasil de Sá Cavalcante, formando um casal de educadores de visão formativa e integral da educação para o homem. Bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Ceará.Ingressou por concursos público para Professor de Matemática do atual Colégio Militar de Fortaleza e para Professor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas, sendo eleito Diretor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas. Fundou o Centro de Aperfeiçoamento de Economistas do Nordeste (CAEN).
A presente proposta de instituir a data no Calendário Oficial se justifica pela sistemática conquista obtida por cearenses nos seguintes eventos científicos:
1.Olimpíada Cearense de Matemática (OCM);
2.Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM);
3.Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas;
4.Olimpíada de Maio;
5.Olimpíada de Matemática do Cone Sul;
6.Olimpíada de Matemática da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
7.Olimpíada Internacional de Matemática (IMO);
8.International Mathematics Competition for University Students (IMC);
9.Olimpíada Ibero-americana de Matemática (OIM);
10.Competição Ibero-americana Interuniversitária de Matemática (CIIM);
11.Olimpíada Ibero-americana de Matemática Universitária;
12.Olimpíada Brasileira de Física (OBF);
13.Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP);
14.Olimpíada Internacional de Física (OIF);
15.International Physics Olympiad (IPhO);
16.Olimpíada Iberoamericana de Física (OIbF);
17.Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB);
18.Olimpíada Internacional de Biologia
19.International Biology Olympiad (IBO);
20.Olimpíada Cearense de Química (OCQ);
21.Olimpíada Brasileira de Química (OBQ);
22.International Chemistry Olympiad (IChO);
23.Olimpíada Iberoamericana de Química (OIAQ);
24.Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB);
25.Olimpíada Brasileira de Geografia (OBG);
26.Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA);
27.Olimpíada Cearense de Informática (OCI);
28.Olimpíada Brasileira de Informática (OBI);
29.Olimpíada Internacional de Informática
30.International Olympiad in Informatics (IOI);
31.Olimpíada Canguru e demais olimpíadas científicas com a mesma natureza.
Pelo exposto, peço o devido apoio de meus Pares à está propositura.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de fevereiro de 2016.
Dr.CARLOS FELIPE
Deputado Estadual - PCdoB