PROJETO DE LEI N.º 23/16

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO ESTUDANTE MEDALHISTA EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS EM ÂMBITO ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL, COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE AGOSTO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Estudante Medalhista em Olimpíadas Científicas em Âmbito Estadual, Nacional e Internacional, nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias e Redação, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de fevereiro de 2016.

 

 

Dr.CARLOS FELIPE

Deputado Estadual - PCdoB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

No sentido de reconhecer o mérito dos estudantes cearenses que participam de Olimpíadas Científicas nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação, conquistando premiações no âmbito estadual, nacional e internacional, alcançando desempenho educacional e científico que orgulham o povo cearense e engrandece o nosso Estado.

 

O Ceará é uma referência em razão virtude do desempenho excepcional dos nossos estudantes em competições científicas nacionais e internacionais.

 

Considerando que a qualidade da Educação Básica e da Educação Superior é fundamental para promover o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado, acreditamos que a referida homenagem aos estudantes medalhistas é uma valiosa estratégia para a implementação de uma política que fortaleça o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes nas escolas públicas e privadas, aprimorando a formação dos Professores para a melhoria do ensino, visando a motivação, despertar novos talentos e o interesse dos estudantes para aperfeiçoar o seu desempenho acadêmico e despertar sobre a importância do conhecimento científico para a humanidade.

 

Na Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas 2014 (OBMEP), o Ceará foi o Estado com o maior número de medalhas de ouro do Norte e Nordeste do Brasil, conquistando 16 medalhas de ouro, com destaque para o Colégio Militar de Fortaleza e para a Rede do Municipal de Sobral.

 

Na Olimpíada Brasileira de Matemática 2014 (OBM), o Ceará foi o segundo colocado no Brasil em número de medalhas de ouro, desempenho alcançado especialmente através dos estudantes que representam o Colégio Ari de Sá Cavalcante e a Organização Educacional Farias Brito que conquistaram 4 das 5 medalhas de ouro do nosso Estado.

 

Para prestar essa justa homenagem aos estudantes cearenses medalhistas nas Olimpíadas Científicas, indicamos o dia 26 de agosto, data que marca o aniversário de nascimento do Educador e Professor Ari de Sá Cavalcante, precursor de duas instituições educacionais que são referências nacional e internacional na participação de competições científicas.

 

Ari de Sá Cavalcante, nasceu em Jucás, no dia 26 de agosto de 1918 e faleceu no dia 8 de setembro de 1967. Filho de João de Sá Cavalcante e Raimunda Rabelo de Sá Cavalcante. Casado com a Professora Hildete Brasil de Sá Cavalcante, formando um casal de educadores de visão formativa e integral da educação para o homem. Bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Ceará.Ingressou por concursos público para Professor de Matemática do atual Colégio Militar de Fortaleza e para Professor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas, sendo eleito Diretor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas. Fundou o Centro de Aperfeiçoamento de Economistas do Nordeste (CAEN).

 

A presente proposta de instituir a data no Calendário Oficial se justifica pela sistemática conquista obtida por cearenses nos seguintes eventos científicos:

 

1.Olimpíada Cearense de Matemática (OCM);

2.Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM);

3.Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas;

4.Olimpíada de Maio;

5.Olimpíada de Matemática do Cone Sul;

6.Olimpíada de Matemática da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

7.Olimpíada Internacional de Matemática (IMO);

8.International Mathematics Competition for University Students (IMC);

9.Olimpíada Ibero-americana de Matemática (OIM);

10.Competição Ibero-americana Interuniversitária de Matemática (CIIM);

11.Olimpíada Ibero-americana de Matemática Universitária;

12.Olimpíada Brasileira de Física (OBF);

13.Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP);

14.Olimpíada Internacional de Física (OIF);

15.International Physics Olympiad (IPhO);

16.Olimpíada Iberoamericana de Física (OIbF);

17.Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB);

18.Olimpíada Internacional de Biologia                                                  

19.International Biology Olympiad (IBO);

20.Olimpíada Cearense de Química (OCQ);

21.Olimpíada Brasileira de Química (OBQ);

22.International Chemistry Olympiad (IChO);

23.Olimpíada Iberoamericana de Química (OIAQ);

24.Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB);

25.Olimpíada Brasileira de Geografia (OBG);

26.Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA);

27.Olimpíada Cearense de Informática (OCI);

28.Olimpíada Brasileira de Informática (OBI);

29.Olimpíada Internacional de Informática                                                              

30.International Olympiad in Informatics (IOI);

31.Olimpíada Canguru e demais olimpíadas científicas com a mesma natureza.

 

Pelo exposto, peço o devido apoio de meus Pares à está propositura.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de fevereiro de 2016.

 

 

Dr.CARLOS FELIPE

Deputado Estadual - PCdoB