PROJETO DE LEI N.º 231/16

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PAZ NOS ESTÁDIOS E PRAÇAS ESPORTIVAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º - Fica instituído o “DIA ESTADUAL DA PAZ NOS ESTÁDIOS E PRAÇAS ESPORTIVAS”, que deverá ser comemorado anualmente no dia 03 de Maio.

Art. 2º - Será comemorado durante toda a semana, antes de atividades esportivas e eventos oficiais de todas as federações e ou confederações da área esportiva no Estado de Ceará, com objetivo promover a paz e conscientizar a importância da harmonia e pacificação nos eventos esportivos.

Art. 3º - O Dia Estadual da Paz nos estádios e praças esportivas não será considerado feriado civil.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Um grito de paz para conscientizar os torcedores de que os estádios são um ambiente de celebração e para levar as famílias de volta aos estádios. Devemos transformar os espetáculos numa manifestação esportiva e cultural livre de brigas e intrigas.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 1,5 milhão de pessoas relacionadas com as torcidas.

Sabemos que a torcida organizada é uma representação da sociedade, com pai de família, médicos, advogados e também pessoas violentas. Esse projeto objetiva trazer marco para discussões sobre torcidas organizadas ou não, seu papel e a importância da conscientização de atitudes nobres. A não aceitação de atitudes de delinquentes. A torcida é uma manifestação importante no esporte e precisa ser protegidas dos maus elementos.

A fixação de uma data comemorativa, objetiva induzir encontro para trazer paz nos estádios. Dispor um diálogo permanente com as torcidas dos estados para promover o que chamamos de um “ambiente saudável”. Trabalhar na parte educacional com as torcidas organizadas para fortalecer a ideia de que algo deve ser feito nos estádios para tornar-se um ambiente de paz, combatendo a violência nos estádios que venha diminuir e muito o número de violência que acontecem dentro e fora dos Estádios.

Os clubes terão um papel importante de incentivador desse projeto, porque o maior patrimônio do futebol e dos clubes não são os títulos, mas, sim, o torcedor.

O dia 03 de maio foi escolhido para simbolicamente celebrar a pacificação entre torcedores, posto que esta data nos remete uma triste lembrança que entendemos que não deve ser esquecida, pelo contrario, deve ser lembrada no sentido de, em homenagem as vítimas da fatídica tragédia acontecido dentro das dependências do na Arena Castelão no ano de 2015, tomarmos ciência de que a sociedade civil organizada e a administração pública não coadunam com os fatos ocorridos. É sim uma marca de protesto e de exortação a uma salutar prática desportiva.

A bem da verdade o debate contra a violência vai além dos estádios de futebol, o debate abrange muito mais do que o futebol e, sim, uma conscientização do cidadão. Devemos disponibilizar ações visando a ressocializar o torcedor, oferecer projetos educacionais, sociais e profissionais. Então é um número importante não só para combater a violência, mas para aproveitar para fins sociais.

Ante o exposto, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação deste dispositivo em favor da paz nos estádios e praças esportivas.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO