PROJETO DE LEI N.º 219/16

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE BENEFICENTE ZAILA LAVOR, COM SEDE NA CIDADE JUAZEIRO DO NORTE/CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Ar. 1º – É considerada de utilidade pública a COMUNIDADE BENEFICENTE ZAILA LAVOR, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A Comunidade Beneficente Zaila Lavor é uma entidade da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado e de fins não econômicos, fundada em 15 de junho de 2008, com validade por tempo indeterminado, e que se regerá pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pelas disposições legais vigentes, constituída por número ilimitado de associados, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.

A Comunidade Beneficente Zaila Lavor é uma instituição de âmbito nacional, com sede e foro na cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, situada no endereço: Av. Dr. Floro, 785 – Bairro Juvêncio Santana, Juazeiro do Norte – Ceará, prevendo-se a instituição de sedes regionais, em outras unidades da Federação e no exterior.

A Comunidade Beneficente Zaila Lavor vem realizando diversas ações, especialmente no atendimento de pessoas carentes e na luta pela redução das desigualdades sociais com a consequente diminuição da miséria de nossa gente.

Pelos motivos expostos, considerando os relevantes serviços prestados, solicitamos aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Título de Utilidade Pública à Comunidade Beneficente Zaila Lavor.

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO