PROJETO DE LEI N.º 214/16
“ INSTITUI O NÚCLEO DE ADVOCACIA VOLUNTÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º – Institui o Núcleo de Advocacia Voluntária no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – O Governo do Estado do Ceará poderá cadastrar advogados voluntários interessados em prestar assistência jurídica gratuitamente, de forma direta ou mediante a assinatura de convênios de cooperação com as Defensorias Públicas, Universidades Públicas ou Privadas, ou com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Ao cumprimenta-los cordialmente apresento a propositura supracitada no sentido de garantir o direito à ampla defesa para aqueles que mais precisam: a população carente. Com isso, os advogados poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional.
Essa medida, além de cooperar com o acesso a justiça, entendida neste caso não apenas como o acesso ao Poder Judiciário, mas sim à verdadeira garantia de direitos; também institucionalizará iniciativas amplas e mais eficientes com relação à adoção da advocacia gratuita. O próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da resolução Nº 62, já disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência jurídica gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários.
O presente projeto trata a advocacia voluntária com total amplitude, podendo o seu alcance vir a beneficiar desde pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, até as pessoas em condição de miséria. Com a advocacia voluntária o profissional pode atuar por conta própria, diferente da assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal que, normalmente, é realizada pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Cabe-me o dever de destacar que o programa já foi criado em estados como Tocantins, Amazonas, Alagoas, Bahia, Maranhão e Piauí; o que demonstra, por si só, a relevância do tema. Aproveito ainda tão oportuno ensejo para destacar também que o Ministro Gilmar Mendes é apoiador da causa e tem proferido palestras, no sentido de fomentar a prática, em universidades e entidades do judiciário.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO