PROJETO DE LEI N.º 213/16
“ SIMPLIFICA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS JUNTO ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de requerer a atualização de laudo médico que ateste sua deficiência junto às Unidades de Saúde do Estado do Ceará, em agendamento exclusivo para esse fim.
Parágrafo único - Para a aplicação da presente Lei fica entendido como conceito de pessoa com deficiência o disposto no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal no 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2º - Para o agendamento específico de atualização do Laudo que ateste sua deficiência, deverá o paciente apresentar:
I – o requisito emitido pelo Órgão Público ou Privado que prove a exigência de renovação do Laudo Médico;
II – cópia do Laudo Médico anterior.
Art. 3º - O atendimento às pessoas com deficiência para atualização de Laudo Médico deverá ocorrer diariamente.
Art. 4º Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, ficara responsável por estabelecer a melhor gestão para a implantação do agendamento exclusivo para as pessoas com deficiência que necessitam atualizar Laudo Médico.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Atualmente, se, por exemplo, uma pessoa com deficiência visual, a qual é definitiva, necessita de uma atualização em seu Laudo Médico para renovação de seu benefício previdenciário, terá que se dirigir a uma das Unidades Públicas de Saúde e se sujeitar a grande fila de espera para consulta com um médico especialista de sua área, no caso, um oftalmologista.
Ora, essa pessoa, para a simples renovação de seu Laudo Médico que ateste sua deficiência, não deveria se sujeitar a tanta burocracia para tal finalidade.
Referida situação, portanto, tem gerado grande desconforto e indignação para essas pessoas, as quais, diuturnamente, já têm de lidar com diversas barreiras.
Além disso, tal fato aumenta demasiadamente a fila de espera por consultas médicas para as demais pessoas que necessitam do atendimento para tratamento de seus problemas de saúde.
A presente iniciativa se justifica em razão da grande burocracia que as pessoas com deficiência têm de passar quando precisam renovar Laudo Médico junto às unidades de saúde pública.
Cumpre obtemperar que, a atualização de Laudo Médico para pessoas com deficiência, conforme conceito constante da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal no 13.146, de 06 de julho de 2015, não necessita de tantas exigências, principalmente por já existir um Laudo anterior no mesmo sentido.
Portanto, faz-se necessária a criação de um agendamento específico para as pessoas com deficiência que necessitem de uma consulta com especialista para, simplesmente, atualizar seu Laudo Médico de deficiência.
Ante o exposto, na certeza de que podemos contar com a colaboração dos nossos nobres pares, os quais entenderão a grandeza desta iniciativa legislativa, conclamo-os a convertê-la em Lei.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO