PROJETO DE LEI N.º 212/16
“ DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA CEARÁ decreta:
Art. 1º – A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.
Art. 2º – As escolas estaduais, públicas e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições contrárias.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Educação Física na Educação Infantil proporciona resultados bons no processo de ensino-aprendizagem como um todo no desenvolvimento do educando. Neste sentido, a Educação Física é a educação do movimento sobre o intelecto, numa relação entre pensamento e ação, assim, assegurando o desenvolvimento funcional, tendo em conta as possibilidades da criança, e ajudar sua afetividade a se expandir e equilibrar-se, através do intercâmbio com o ambiente humano de forma interativa. E assim, desenvolvendo o esquema corporal e apresentando uma variedade de movimentos.
A docência e a pratica de educação física envolve aprendizagem de vários matizes. Trata-se de um processo complexo, que produz transformações qualitativas pela combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais. Para uma atividade de tal repercussão, somente um profissional de Educação Física licenciado possui capacidade técnica de ministrar referida disciplina.
Sem embargo, o docente de Educação Física deve estar sempre atento às etapas do desenvolvimento do educando, pondo-se na posição de mediador da aprendizagem e embasando seu trabalho na confiança e respeito. Desta forma, estabelecendo com os educandos uma relação de ajuda, atento para as atitudes de ambos os envolvidos, onde se vê a importância do trabalho de docência de Educação Física na Educação Infantil no processo de ensino-aprendizagem, pois a mesma está intimamente ligada aos aspectos afetivos com a educação motora, com o a questão significa e o cognitivo do educando. Eis que especialistas que estudaram e adquiriram conhecimento necessário ao desenvolvimento e a aprendizagem do ser humano.
Ressalte-se que praticar uma atividade física sem a orientação profissional adequada, pode trazer danos sérios e até irreversíveis à saúde do indivíduo. Portanto, se constata que é de grande importância que a aula de educação física seja, ministrada por profissional habilitado para tanto.
Por tratar-se de uma iniciativa que visa o bem comum da população e dos profissionais cearenses, solicitamos o apoio dos Nobres pares com assento nesta Casa.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO