PROJETO DE LEI N.º 211/16
“ DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE DESAPARECIDOS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE LINHA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º As linhas intermunicipais de transporte de passageiros, no Estado do Ceará, ficam obrigadas a fornecer espaço dentro dos veículos para a divulgação de cartazes contendo informações sobre pessoas desaparecidas.
Art. 2º As empresas operadoras das linhas de transporte intermunicipal de passageiros irão solicitar, mensalmente, uma lista de desaparecidos junto a qualquer dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Justiça e Cidadania;
II – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
III – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Outros órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos com atuação na área de Direitos Humanos poderão remeter listas de pessoas desaparecidas para as empresas operadoras das linhas de transporte intermunicipal de passageiros.
Art. 3º Os cartazes citados no art. 1º deverão ter fácil visibilidade e disporão de nome, idade e outras informações cabíveis para facilitar a identificação do desaparecido.
§ 1º O espaço fornecido terá que se situar no âmbito da primeira fileira de poltronas.
§ 2º Cada veículo deverá expor um cartaz referente a um desaparecido por vez pelo prazo de um mês, exceto se a pessoa procurada já houver sido encontrada, quando se poderá trocá-lo a partir da confirmação do encontro.
Art. 4º Por cada veículo que descumprir as disposições contidas nesta lei, será aplicada multa no valor de 50 UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), a ser arrecadada por quaisquer dos órgãos mencionados nos incisos do art. 2º.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias depois da data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os veículos de transporte intermunicipal congregam elevado número de passageiros com alto grau de rotatividade de pessoas. Daí, é importante que se divulguem informações sobre desaparecidos dentro desse tipo de transporte, a fim de que se possa ter um novo e eficaz meio de reencontro.
A fixação de cartazes com nome, foto e variadas informações será, portanto, um meio produtivo e barato de se alcançar o fim de localizar o desaparecido, dirimindo os percalços por parte de quem está em sua busca.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO