PROJETO DE LEI N.º 209/16
“ INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO FESTA DOS ARCANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o Evento Festa dos Arcanjos.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO ESTADUAL-PP
JUSTIFICATIVA
A Festa dos Arcanjos ocorre anualmente, sempre no mês de setembro, após seis missas preparatórias chamadas Cerco de Jericó.
O Evento, cuja entrada é franca, celebra o dia dedicado, segundo a Igreja Católica, em memória aos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael. Juntos, eles formam o exército do Senhor, e executam a divina justiça, sendo advogados dos homens como criaturas puramente espirituais, dotadas de inteligência e vontade, pessoais e imortais, que cercam os humanos com sua proteção e intercessão.
Devido à grande veneração aos Arcanjos, é grande a movimentação e presença do público de diversos bairros de Fortaleza, região metropolitana e cidades vizinhas para esta celebração.
A Festa dos Arcanjos, já é Evento tradicional em nossa capital Alencarina. Em sua programação, encontramos demonstrações de fé e apresentações musicais, como a oração do Terço da Misericórdia e shows de artistas locais.
Em 2016, foi realizada a 10ª edição do evento, que contou com a participação de aproximadamente 20 mil pessoas e contou com a presença de 48 caravanas de diversos municípios.
O presente Projeto, visa, portanto, oficializar a Festa dos Arcanjos e incluir no Calendário Oficial do Estado do Ceará, tendo como objetivo, destacar os valiosos valores de crença e manifestação da fé cristã junto à sociedade cearense, numa festa de louvor aos três Anjos protetores e anunciadores, servos e mensageiros de Deus.
Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO ESTADUAL-PP