PROJETO DE LEI N.º 209/16

 

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO FESTA DOS ARCANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o Evento Festa dos Arcanjos.

Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente no mês de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL-PP

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Festa dos Arcanjos ocorre anualmente, sempre no mês de setembro, após seis missas preparatórias chamadas Cerco de Jericó.

O Evento, cuja entrada é franca, celebra o dia dedicado, segundo a Igreja Católica, em memória aos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael. Juntos, eles formam o exército do Senhor, e executam a divina justiça, sendo advogados dos homens como criaturas puramente espirituais, dotadas de inteligência e vontade, pessoais e imortais, que cercam os humanos com sua proteção e intercessão.

Devido à grande veneração aos Arcanjos, é grande a movimentação e presença do público de diversos bairros de Fortaleza, região metropolitana e cidades vizinhas para esta celebração.

A Festa dos Arcanjos, já é Evento tradicional em nossa capital Alencarina. Em sua programação, encontramos demonstrações de fé e apresentações musicais, como a oração do Terço da Misericórdia e shows de artistas locais.

Em 2016, foi realizada a 10ª edição do evento, que contou com a participação de aproximadamente 20 mil pessoas e contou com a presença de 48 caravanas de diversos municípios.

O presente Projeto, visa, portanto, oficializar a Festa dos Arcanjos e incluir no Calendário Oficial do Estado do Ceará, tendo como objetivo, destacar os valiosos valores de crença e manifestação da fé cristã junto à sociedade cearense, numa festa de louvor aos três Anjos protetores e anunciadores, servos e mensageiros de Deus.

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL-PP