PROJETO DE LEI N.º 208/16

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE COLETA E RECICLAGEM DE ÓLEOS E GORDURAS USADAS, DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL DE USO CULINÁRIO E SEUS RESÍDUOS A FIM DE MINIMIZAR OS IMPACTOS AMBIENTAIS QUE SEU DESPEJO INADEQUADO PODE CAUSAR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Empreendimentos que trabalham com refeições em geral e também estabelecimentos que comercializem óleos de origem vegetal (óleo de cozinha), ficam obrigados a realizar o descarte adequado de óleos cozinha usado e seus resíduos em conformidade com as políticas e diretrizes elaborada pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Fica vedada a realização de qualquer tipo de cobrança ao consumidor para o descarte do óleo usado.

Art. 2º Os recipientes com o óleo de cozinha usado, deverão ser armazenados adequadamente e encaminhados pelos estabelecimentos para as seguintes instituições: fabricantes do produto ou seus representantes legais, empresas da iniciativa privada especializadas em reciclagem do material, Organizações Não Governamentais (ONG’s), associações de catadores e cooperativas locais com atividades voltadas a esse fim e que estejam devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, para a reciclagem do material.

Art. 3º São empreendimentos que trabalhem com refeição em geral: bares, restaurantes, lanchonetes, padarias dentre outros, que independente do tamanho de sua área de atendimento ao publico possua manuseio de óleos vegetais de cozinha no preparo de alimentos.

Art. 4º Ao órgão ambiental responsável pela política de meio ambiente caberá exercer a fiscalização do cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a infringirem.

Art. 5º O Poder Executivo terá um prazo de noventa dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

Justificativa

Ao ser despejado na pia ou no vaso sanitário, o óleo usado passa pelos canos da rede de esgoto e fica retido em forma de gordura, esse óleo encrustado nos encanamentos dificulta a passagem das águas pluviais e causa o extravasamento de água na rede de esgoto e o seu entupimento, levando ao mau funcionamento das estações de tratamento. Por essa razão, faz-se necessário o uso de produtos químicos poluentes para desentupir essas instalações, o que leva à mais poluição e a mais gastos econômicos.

Esse esgoto contaminado com o descarte do óleo de cozinha usado chega às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), que irão separá-lo da água e tratá-lo para que a água possa ser novamente despejada nos mananciais, como rios e lagos. No entanto, esse tratamento realizado nas ETEs não é feito com o esgoto total, mas apenas com cerca de 68%, o que significa que o óleo acaba chegando aos mananciais aquáticos. Além disso, o custo desse tratamento é alto, correspondendo a cerca de 20% do custo com o tratamento do esgoto.

Visto que o óleo é menos denso que a água, ele fica na superfície dos rios e lagos, impedindo a entrada de luz e oxigênio. Isso causa a morte de várias espécies aquáticas, como o fitoplâncton (algas microscópicas que vivem em rios e mares e que produzem oxigênio) que depende da luz para desenvolver-se e sobreviver. Isso pode trazer consequências sérias, pois o fitoplâncton está na base da cadeia alimentar dos ecossistemas aquáticos, servindo de alimento para organismos maiores que também poderão morrer. Além disso, acredita-se que eles produzam cerca de 98% do oxigênio da atmosfera terrestre.

Para se ter uma ideia,1 litro de óleo de cozinha usado pode poluir cerca de 1 milhão de litros de água, o que é aproximadamente consumido por uma pessoa em 14 anos!

O óleo de cozinha usado chega também aos solos, tanto por meio das margens dos mananciais aquáticos quanto por meio do óleo descartado no lixo comum que acaba parando nos lixões. O óleo contamina o solo e acaba sendo absorvido pelas plantas, prejudicando-as, além de afetar o metabolismo das bactérias e outros micro-organismos que fazem a deterioração de compostos orgânicos que se tornam nutrientes para o solo. É também por meio da infiltração no solo que esse óleo de cozinha polui os lençóis freáticos. Outro problema resultante é que esse óleo usado torna o solo impermeável e, quando ocorrem as chuvas, contribui para o surgimento de enchentes.

Além do solo e da água, até mesmo a atmosfera acaba sendo poluída, porque a decomposição do óleo produz o gás metano (CH4), que é um gás do efeito estufa, ou seja, é capaz de reter o calor do sol na troposfera, o que aumenta o problema do aquecimento global.

A única forma de evitar esses danos é o descarte adequado permitindo a reciclagem e protegendo o meio ambiente.

DR. SANTANA

DEPUTADO