PROJETO DE LEI N.º 198/16
“ INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MICROCEFALIA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de novembro no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A semana estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado do Ceará.
Art. 2º. A semana estadual de conscientização sobre a microcefalia objetiva:
I- Difundir informações e esclarecimentos sobre a microcefalia;
II- Promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares;
III- Combater a discriminação contra os portadores de microcefalia dentre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente iniciativa legislativa informando que de acordo com os portais governamentais oficiais, a microcefalia não é um agravo novo. Trata se de uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada e que inúmeros prejuízos acarretam no bebê em formação e em todo o decorrer da vida do portador da microcefalia.
Essa malformação congênita pode ser decorrente de uma série de fatores de diferentes origens, como substâncias químicas e agentes biológicos (infecciosos), como bactérias, vírus e radiação. O Ministério da Saúde confirmou no final do ano de 2015 a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia onde os primeiros casos foram registrados na região Nordeste do País.
O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascido no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika.
A partir dessa constatação no sangue do bebê, que veio à óbito, o Ministério da Saúde considerou confirmada a relação entre o vírus e a ocorrência de microcefalia. Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial.
Devido à gravidade da doença e da facilidade de propagação da mesma, acreditamos que os esclarecimento sobre questões da maior relevância, como: as formas de transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante devem continuar a serem fornecidos para a população de forma contínua e anual.
E de fato o Ceará encontra-se em situação geograficamente preocupante. Uma vez que vários dos nossos municípios fazem divisa com o Estado do Pernambuco (o Estado campeão em todo o Brasil de casos confirmados da doença).
Nesse sentido é que apresento o presente projeto de lei para instituir no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia a ser realizada de forma continuada e anual.
Pela importância social que o tema representa para o Ceará, espera-se que o presente projeto obtenha unânime aprovação desta Casa de leis.
DR. SANTANA
DEPUTADO