PROJETO DE LEI N.º 186/16

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DO AGENTE DIGITAL.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o “DIA DO AGENTE DIGITAL”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

Os agentes digitais, em especial nesse tempo de relevantes avanços na globalização e na informatização, revelam-se como profissionais de importância basilar para a formação da sociedade. Um agente pode ser pessoa jurídica ou pessoa física. São considerados agentes digitais todos os que atuam online, logo, que utilizam como ferramenta de trabalho a internet, sejam agentes de criação, mídia, redes sociais, e-commerce, web designers, blogueiros ou redatores de conteúdo, dentre diversos outros que podem ser enquadrados nessa categoria.

O Ceará tem buscado cada vez mais a informatização, ainda mais com sua localização privilegiada para conexão com outros países e continentes, o que faz o Estado ser chamado por muitos de “hub natural”. A construção do Cinturão Digital também tem sido especial avanço na informatização do Estado. O projeto envolve quase metade do território cearense, com 3.020 km de fibra ótica, buscando levar internet em banda larga ao interior do Estado.

No dia 26 de agosto de 2015, foi criada a Associação Cearense de Agentes Digitais – ACADi. Em um ano de associação, a ACADi tem desenvolvido várias experimentações e atuado na busca pela implemetação do mercado digital, valorizando os agentes digitais, discutindo modelos de negócio sustentáveis, profissionalização dos colaboradores diretos com estímulos para a formação continuada através de descontos significativos em cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos, além de ser uma ponte para a troca de experiências e conhecimento entre associados.

Resta claro o quanto o mercado tem ganhado com a ACADi, mercado esse que só tende a crescer. Nada mais justo, portanto, que os agentes digitais recebam tão justa homenagem na mesma data em se comemora o dia da fundação que tão bem os representa no Estado e que tem sido o alicerce para esses profissionais. A existência deste dia, além de reconhecer a importância desse profissional, revela-se como uma oportunidade para reflexão sobre o papel que ele exerce na sociedade.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 08 de setembro de 2016.

CARLOS MATOS

DEPUTADO