PROJETO DE LEI N.º 185/16

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Projeto Reviver, associação civil, autônoma, sem fins econômicos, CNPJ 20.871.532/0001-01, com foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação desta Casa legislativa o debate em torno da concessão do título de utilidade pública à Associação Projeto Reviver, que ao longo de quatro anos vem desenvolvendo atividades sociais relacionadas ao comércio solidário, em que recebe doações de diversos equipamentos, vestuário e demais objetos, os quais são adquiridos por outras pessoas que doam valores que são aplicados em ações sociais em diversos segmentos como exemplo, a realização do Natal das Crianças, distribuição de cadeiras de rodas, camas hospitalares, andadores, entre outros.

Localizado no bairro da Vila Velha a Associação Projeto Reviver tem reconhecimento social de todo o bairro e adjacências. Suas ações solidárias recebem apoio dos mais segmentos sociais e o respeito dos moradores, evidenciados nos momentos práticos como a disponibilidade em fazer doações.

Tendo em vista o potencial em ampliar os benefícios gerados à comunidade consideramos de extrema importância por parte desta Casa a concessão do Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Reviver.   

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO