PROJETO DE LEI N.º 179/16

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas Públicas do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Dia Estadual, ora instituído, tem como objetivo despertar a consciência da responsabilidade pela prevenção de acidentes no ambiente escolar e será comemorado, anualmente, no dia equivalente à data de sanção da presente Lei.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do Governo do Estado do Ceará o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas escolas Públicas do Estado do Ceará.

Esse projeto objetiva despertar a consciência da sociedade para a necessidade de que todos se tornem agentes multiplicadores dos conhecimentos e atitudes que salvam vidas, ampliando assim o exercício da cidadania.

Portanto, pela relevância da matéria e grande interesse público do qual se reveste a nossa proposta, aguardamos o apoio dos nobres parlamentares no sentido de vê-la aprovada.

AUDIC MOTA

DEPUTADO