PROJETO DE LEI N.º 178/16
“ DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS E PÚBLICOS PARA EVITAR O ABANDONO INVOLUNTÁRIO DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam os responsáveis pelos estacionamentos públicos e privados no Estado do Ceará obrigados a afixarem placas direcionadas aos condutores de veículos alertando sobre a permanência de crianças dentro dos veículos.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator a uma multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.
Art.3º - A responsabilidade pela fiscalização ao cumprimento desta Lei é da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o estilo de vida da sociedade, com muitas obrigações estressantes e com o tempo corrido, propiciam uma grave situação quando ocorrem eventuais mudanças no cotidiano de alguns pais: o abandono involuntário e acidental de crianças em automóveis.
É cediço que muitos são os casos em que pais e responsáveis, involuntariamente, esquecem crianças pequenas dentro de seus veículos, provocando consequências, algumas vezes, irreversíveis.
Casos de esquecimento de crianças no interior de veículos já ocorreram em várias cidades brasileiras, a exemplo de Cuiabá (janeiro de 2016 e dezembro de 2013), São Bernardo do Campo (dezembro de 2014), Belo Horizonte (dezembro de 2014), entre outras.
As crianças que falecem por conta do abandono involuntário no interior de veículos muitas vezes são vítimas de parada cardíaca em virtude de alta desidratação. Por conta da idade, a criança pequena não tem a mesma capacidade de equilibrar a temperatura externa com a interna, o que faz com que ela perca água pelo suor muito rápido.
O presente projeto visa estabelecer uma medida preventiva a fim de fazer um alerta a pais e responsáveis de crianças, evitando seu esquecimento no interior de automóveis.
Diante da necessidade de evitar que acidentes como esses ocorram no âmbito do nosso Estado, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do mesmo.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA