PROJETO DE LEI N.º 177/16
“ INCLUI A DISCIPLINA “CONHECIMENTOS SOBRE OS INSTRUMENTOS E AS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O SISTEMA DEMOCRÁTICO BRASILEIRO” NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO. “
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. Inclui a disciplina “Conhecimentos sobre os Instrumentos e as Instituições que compõem o Sistema Democrático Brasileiro” na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado.
Parágrafo único. A disciplina a que se refere o caput deste artigo deverá conter conteúdo programático que atenda às disposições da Lei Estadual nº. 16.025, de 30 de maio de 2016, em especial aos arts. 2º, parágrafo único, e 3º, incisos III, V, XIV e XV.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MATOS
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A oferta de um serviço de educação de qualidade é uma das principais formas de se garantir uma vida digna ao cidadão. Para tanto, faz-se necessário mais que o simples repasse de conteúdos, a garantia de que o estudante desenvolva seu senso crítico, de modo a compreender o sistema político-institucional ao qual está vinculado.
O regime democrático pressupõe uma ampla participação do povo na tomada de decisões do país. Através dele, são colocados à disposição dos cidadãos diversos instrumentos para que possam contribuir com o Estado e com o país, instrumentos esses que vão muito além das eleições (democracia indireta), havendo instrumentos que permitem uma participação direta do povo nas decisões políticas, dentre os quais os projetos de iniciativa popular, o plebiscito e o referendo.
Todavia, ainda há na juventude um forte desconhecimento sobre política e sociedade. Muitos de nossos jovens pouco sabem sobre os mecanismos que se encontram à sua disposição. Como dito, temos bons mecanismos para participação direta da população, no entanto, os mesmos pouco são utilizados.
Uma educação de qualidade deve pautar-se na promoção da cidadania, conforme consta no Plano Estadual de Educação, em vigor pela Lei Estadual nº. 16.025, de 30 de maio de 2016. Para promover-se a cidadania, faz-se necessário uma formação voltada para o conhecimento sobre os instrumentos e as instituições próprias de seu exercício.
Dessa forma, a presente proposição tem o objetivo basilar de garantir aos estudantes da rede pública estadual de ensino uma formação, em sua grade curricular, que permita a aquisição de conhecimentos sobre o nosso regime democrático, formando uma sociedade mais ativa e participativa na busca por melhorias nas políticas públicas e na qualidade de vida da população. Trata-se de uma lei em prol da cidadania. A cidadania não é respeitada se não houver respeito à democracia. E não existe democracia sem consciência cívica.
CARLOS MATOS
DEPUTADO