PROJETO DE LEI N.º 174/16
“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ A DIVULGAREM A LEI FEDERAL 13.301 DE 2016 QUE ASSEGURA O DIREITO À PRESTAÇÃO CONTINUADA TEMPORÁRIO A CRIANÇA VÍTIMA DE MICROCEFALIA E AUMENTA PARA 180 DIAS A LICENÇA MATERNIDADE DA MÃE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º – Ficam obrigados os hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular no âmbito do estado do Ceará a divulgarem os seguintes direitos assegurados pela Lei Federal 13.301/2016:
I- Benefício de prestação continuada temporário para a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti;
II- Licença maternidade de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Art. 2º- A divulgação a que se refere o art. 1º poderá ser feita pelos sítios eletrônicos, além de informativos afixados nos estabelecimentos mencionados.
Art. 3º – Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa garantir que a população tenha conhecimento sobre os direitos assegurados na Lei Federal 13.301 de 2016, uma vez que tal Lei trata de assunto extremamente relevante para a saúde da população, diante das epidemias decorrentes do mosquito Aedes aegypti.
A Lei Federal 13.301/2016, reforça-se, assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário para a criança vítima de microcefalia e o direito à licença-maternidade de 180 dias para mães de crianças vítimas de microcefalia, quando tal condição neurológica for decorrente de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Diante de todo o exposto e, considerando o interesse público da proposição, que visa garantir o direito à saúde e à devida assistência à população, solicito o empenho dos membros deste Parlamento a fim de que prospere.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE