PROJETO DE LEI N.º 164/16

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A FEIRA REGIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DO TERRITÓRIO INHAMUNS E CRATEÚS – CEARÁ, SEDIADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Feira Regional de Agricultura Família e Economia Popular Solidária do Território Inhamuns e Crateús - Ceará, realizada anualmente no Município de Crateús-CE.

Paragráfo Único -  A Feira de que trata o caput deste artigo se realiza anualmente na primeira quinta-feira e sexta-feira do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 DE JULHO DE 2016.

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO ESTADUAL - PCDOB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A feira tem o objetivo de fomentar negócios e gerar benefícios para os agricultores familiares da região do Inhamuns e de Crateús, assim como de outros lugares do Ceará. Isto ocorre por meio de promoção, divulgação e comercialização de seus produtos, troca de experiências entre os participantes, apresentação de novidades em técnicas e demais serviços que fazem parte da realidade do segmento. Dessa maneira, a Feira Regional de Agricultura Família e Economia Popular Solidária, realizada anualmente na primeira Quinta e Sexta do mês de Junho no Município de Crateús-CE, é responsável por impulsionar a economia no referido município e em toda região dos Sertões de Crateús e dos Inhamuns, além de outros locais de nosso estado.

O número de municípios que participam da referida Feira vem aumentando anualmente. Na mais recente edição, realizada no ano de 2016, se fizeram presentes 31 municípios, englobando 18 estados, 600 pessoas diretamente envolvidas e um total de 25.000 pessoas atingidas, aproximadamente. Vale ressaltar, também, que a Feira Regional da Agricultura Familiar e Economia Popular Solidária do Território Inhamuns e Crateús oferece à população a realização de intercâmbios e oficinas, que possibilitam aprimorar e socializar os conhecimentos adquiridos. O aprendizado através da troca de conhecimento da cultura agrícola, dentre outros importantes temas, aborda as seguintes vertentes:

·         “Educação Popular com foco na Agrobiodiversidade”, realizado na reserva Serra das Almas, em Crateús (CE);

·         “Educação Contextualizada com foco nos Mega Projetos (Mineração)”, na comunidade Mundo Novo em Ipaporanga;

·         “Educação Camponesa com foco na caprinocultura”, na comunidade Tourão, em Monsenhor Tabosa;

·         “Educação Contextualizada com foco na tecnologia de convivência com o Semiárido - Bioágua Familiar”, na comunidade Baixio em Quiterianópolis;

·         “Educação Contextualizada com foco na Pedagogia da Alternância”, a instituição de maior referência em Educação Contextualizada para Convivência com o Semiárido do Ceará, a Escola Família Agrícola Dom Fragoso em Independência;

·         “Educação Contextualizada com foco nas políticas públicas”, na comunidade de Sabonete, em Tamboril.

Nas oficinas são ofertados os cursos de:

·         Reciclagem;

·         Agroecologia;

·         Redes de Comercialização Solidária;

·         Cadastro Ambiental Rural;

·         Arte (Desenho Ornamental e Grafite);

·         Linhas de Créditos do Banco do Nordeste e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A nossa proposta, que ora apresentamos, tem com objetivo primordial reconhecer a importância econômica e social da Feira Regional de Agricultura Família e Economia Popular Solidária do Território Inhamuns e Crateús – Ceará, que gera anualmente emprego e renda para a população que vive do cultivo e manejo agrícola em duas das Regiões mais carentes de nosso estado. Esse reconhecimento pretende valorizar a própria Feira e aos agricultores familiares que dela participam, direta ou indiretamente.

Isto posto, solicito o devido apoio dos nobres pares pela aprovação deste Projeto de Lei.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 DE JULHO DE 2016.

CARLOS FELIPE

EPUTADO