PROJETO DE LEI N.º 159/16

 

“ INCLUI A PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º -  Fica incluído no Calendário Turístico do Estado do Ceará a Procissão de Nossa Senhora das Candeias no município de Juazeiro do Norte. 

Paragrafo único -  O evento que trata o presente artigo será realizado anualmente no município de Juazeiro do Norte no dia 02 de fevereiro. 

Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA 

A procissão de Nossa Senhora das Candeias no município de Juazeiro do Norte é um evento religioso de grande importância no Sul do Ceará e que tem progressivamente atraído a atenção de milhares de fieis de todo Nordeste brasileiro que para lá se dirigem por devoção ou para presenciar um fervoroso ato de fé que ocorre a cada dia 2 de fevereiro quando os devotos se deslocam em procissão pelas ruas principais de Juazeiro proporcionando um espetáculo magnifico que encanta os olhos e ilumina as almas pelo fervor da religiosidade dos presente.

O turismo religioso precisa de atenção especial dos governantes, tanto para o seu fortalecimento do ponto de vista religioso como também do ponto de vista de acolhimento dos visitantes proporcionado-lhes segurança, assistência social, conforto e comodidade em sua passagem ou estadias  nas cidades que são referência destes. 

O  reconhecimento desta data é o passo inicial para o seu fortalecimento e é isso que se propõe aqui com a sua inclusão  nos eventos turísticos do Estado. 

DR. SANTANA

DEPUTADO