PROJETO DE LEI N.º 143/16

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL DO CEARÁ – CCC.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Cultural do Ceará – CCC, sem fins lucrativos, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 23.114.848/0001-47, com sede à Rua General Sampaio, nº 1.128, Centro, Município de Fortaleza – CE, CEP: 60.020-030.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Centro Cultural do Ceará – CCC – é uma instituição filantrópica que objetiva difundir, em território cearense, valores e práticas culturais, tais como leitura, artes, desporto, entretenimento e literatura. Ainda tem como propósito resgatar e promover velhos e novos talentos da cultura cearense, sob a perspectiva de publicação de obras de autores regionais. Entre seus objetivos específicos, encontram-se: incentivar o hábito da leitura a todas as idades e promover eventos culturais na capital e no interior.

É de bom grado afirmar, ainda, que o CCC não remunera seus sócios e que apresenta relatório de atividades atualizado e tem balanço financeiro em dia.

Dessa forma, a concessão de Título de Utilidade Pública Estadual ao Centro Cultural do Ceará incentivará o resgate, a renovação e a afirmação de aspectos culturais cearenses, significando desenvolvimento dos nossos valores e costumes próprios, que terão mais divulgação e propagação com as atividades desenvolvidas pela instituição em apreço.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO