PROJETO DE LEI N.º 138/16
“ INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, por coincidir com a data comemorativa do Dia do Trabalho estabelecido pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. A semana acima enunciada passará a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 14 de junho de 2016.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O projeto incentiva a aproximação da sociedade para com a área de “Segurança e Saúde no Trabalho”, visando proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde, através de políticas públicas e ações de fiscalização e debate.
A proposta desta lei visa beneficiar os trabalhadores do Estado do Ceará a buscar informações e condições seguras ou saudáveis ao ambiente de trabalho, protegendo e construindo qualidade de vida em nosso Estado.
O objetivo geral deste projeto segue o Decreto Lei de Nº 7.602, de 7 de Novembro De 2011, que Dispõe sobre a “Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST”, construído a partir do diálogo e da cooperação entre órgãos governamentais e representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A série de eventos que a Assembleia Legislativa promoverá busca a reflexão e a mobilização da população em geral em torno dos temas ligados a Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho e qualidade de vida através de palestras, teatros, dinâmicas, concursos, etc. A abordagem de temas que envolvem segurança e saúde no trabalho, além dos temas obrigatórios sobre doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo e alcoolismo; também são abordados assuntos sobre motivação, qualidade de vida e alimentação.
No decorrer da semana, ocorrerão atrações e atividades de lazer como bingos, gincanas, teatro e sorteios de brindes que anime e envolva os trabalhadores de todos os setores. Medições de pressão e glicose, entre outras atividades voltadas para a área de saúde e segurança também fazem parte desta jornada semanal de atividades para irem “criando” uma cultura de prevenção.
Ante o exposto, e considerando a importância desta proposição, solicito o voto favorável de meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões 14 de junho de 2016.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO