PROJETO DE LEI N.º 137/16
“INCLUI A FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA DO DISTRITO DE MARRUÁS, MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Distrito de Marruás, município de Tauá, Ceará.
Art. 2º No dia 22 de maio de cada ano é comemorado, mundialmente, o Dia de Santa Rita de Cássia em consonância com o Calendário Litúrgico dos Santos Canonizados pelo Vaticano.
Parágrafo único A Festa de Santa Rita de Cássia do Distrito de Marruás, Tauá-CE é realizada, anualmente, no quarto domingo do mês de maio conforme decisão da Assembleia Paroquiana do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A inclusão da Festa de Santa Rita de Cássia do Distrito de Marruás, Município de Tauá-CE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, seria de grande importância para essa comunidade como também para toda a região dos Inhamuns por possuir grande importância histórica e religiosa.
O Distrito de Marruás, no Município de Tauá, um dos povoados mais antigos da região, foi colonizado ao final do século XVII, por fazendeiros procedentes dos estados de Pernambucano e Rio Grande do Norte.
Marruás foi transformado em distrito por Lei Provincial em 02 de setembro de 1874, fazendo parte de São João do Príncipe, hoje Tauá. Em 1933, por decreto do Governo do Estado, o distrito passa a pertencer ao Município de Maria Pereira, atual Mombaça. Porém, em um novo decreto, o distrito retorna ao município de origem, em 1934. No ano de 1963, por Lei Estadual nº 6.663, o distrito é elevado a município, retornando a ser distrito de Tauá em 1965.
Em 1822 foi concluída a construção de uma Capela, tendo como padroeira Santa Rita de Cássia. No entanto, essa capela foi ampliada em 1874.
A festa de Santa Rita de Cássia, que é celebrada no mês de maio, é um evento tradicional, atraindo grande número de visitantes e filhos da vila, momento em que são realizados vários outros eventos: novena, palestra, desfile cívico, prestação de serviços, competições esportivas e atração cultural.
Portanto, sabendo da importância cívico-religiosa para a região desta festividade, além de um momento de confraternização durante os dias de sua programação, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovar este Projeto de Lei.
AUDIC MOTA
DEPUTADO