PROJETO DE LEI N.º 132/16
“ DENOMINA DE “JOSE CIRO NOGUEIRA MACHADO”, Á ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOLONOPOLE. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. - Denomina de “Jose Ciro Nogueira Machado”, a escola estadual de educação profissional localizada no município de Solonopole.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Jose Ciro Nogueira Machado nasceu em 16 de julho de 1941 na cidade de Cachoeira, hoje Solonopole, filho de Francisco Mozart Nogueira e Maria Stela Machado Nogueira.
Fez curso primário na Escola Reunidas de Solonopole; iniciou curso ginasial no Seminário da Prainha da Arquidiocese de Fortaleza, concluindo-o no Ginásio Municipal de Fortaleza. Cursou o cientifico no Colégio João Pontes e no antigo Liceu do Ceara, em 1964. Graduou-se em Ciências Jurídicas Sociais na Faculdade de Sousa na Universidade da Paraíba, em 1980.
Trabalhou na atividade comercial e pecuária até Fevereiro de 1956, ajudando seu pai. Seu primeiro emprego como Porteiro na Companhia Seguradora Brasileira, Julho de 1961 à Abril de 1963. Trabalhou como Professor na Companhia Nacional da Escola de Comunidade Secção Estadual do Ceará – Ginásio Bom Jesus de Solonopole. Março de 1970 à Março de 1972.
Ingressou no serviço publico em 18 de Maio de 1964 por concurso publico na Secretaria da Fazenda Estadual tendo sido aposentado como Auditor do Tesouro Estadual em 30 de Abril de 1998, exercendo as funções de Assessor das Delegacias da Fazenda em Quixadá, Senador Pompeu, Fortaleza e do Gabinete do Secretario da Fazenda. Foram designados Delegados Regional da Fazenda nas regionais de Sobral, Senador Pompeu, Russas e Iguatú. Também exerceu a função de Coletor de Transmissão de Bens Imóveis (I.T.B.I.), inter-vivos e causa-mortis. Por fim, foi nomeado Conselheiro do Contencioso Administrativo Tributário Estadual, para um mandato de quatro anos.
Afastando das atribuições ficais a partir 14 de Agosto de 1970, para efeito desincompatibilização eleitoral, para ser candidato a prefeito pela ARENA (Aliança Renovadora Nacional), de acordo com a Port. 364/70 do S.F.
Sempre desempenhando um trabalho digno e honesto, sendo reconhecido pelo Estado, recebendo um elogio como um testemunho publica de seu reconhecimento à valiosa colaboração prestada à sua administração, de acordo com a Port. No. 48/86 da S.F. datada de 31/01/86.
Casou-se com Zumira Dantas Nogueira em 16 de Julho de 1971, desta união nasceram dois filhos: Karine Dantas Nogueira e Francisco Mozart Nogueira Neto e como Netos se orgulha de ter Vitoria Pacifico Teixeira, Tarcisio Soares Teixeira Neto, Anna Karolina Nogueira Alencar e Pedro Arthur Nogueira Alencar.
“Em assim sendo, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto á apreciação de meus ilustres pares”.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO