PROJETO DE LEI N.º 121/16

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA PRÁTICA MUSICAL COMO CONTEÚDO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTINDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º - Inclui a disciplina “Prática Musical” como conteúdo na grade curricular das escolas das redes pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º - A inclusão da disciplina se fará de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 3º -  Fica autorizada a criação de Salas de Música nas escolas da rede Estadual de Ensino do Ceará.

§ 1º - Todo o equipamento necessário para o funcionamento da Sala de Música, assim considerados, dentre outros, os equipamentos sonoros e os instrumentos musicais, deverá ser adquirido com verba própria da Secretaria de Educação.

§ 2º - A Sala de Música deverá ser ajustada ao fim a que se destina, com isolamento acústico e mobiliário necessário e adequado.

Art.4º - Nas novas edificações, a Sala de Música deverá constar obrigatoriamente na planta arquitetônica.

Parágrafo único: Nas escolas em funcionamento, os educadores deverão discutir e propor um espaço para o funcionamento da Sala de Música.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Federal 11769/2008 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, incluindo na lei a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, a partir de agosto de 2011.

A importância da música como integradora dos jovens na sociedade, e o reconhecimento, inclusive internacional, da musicalidade do povo brasileiro é circunstância inquestionável.

Porém é de extrema surpresa que não está em voga o ensino formal de música nas escolas, em descumprimento a Lei nº. 11.769/2008. Inclusive prejudicando a descoberta e a formação de inúmeros e talentosos novos músicos, de mesmo nível dos encontrados entre os maestros, pianistas e musicistas internacionais.

Os benefícios do ensino da música a maior concentração, raciocínio, conhecimento e equilíbrio emocional. Serve inclusive como terapia ocupacional, e, ainda, podemos afirmar que a música é uma ferramenta de integração do aluno na sociedade – afastando a criança e o jovem da violência.

Além da matemática, a música está diretamente ligada ao raciocínio lógico, através dos sons que exercitam os neurônios corticais.  E, sendo a primeira forma de comunicação entre o homem, facilita, através do conhecimento do seu código,  a transferência de informações para outras disciplinas como: português, matemática, história, geografia, entre outras.

Portanto, seja para cumprir a Lei Federal nº. 11.769/2008, ou, que eu prefiro defender, para melhorar a qualidade do ensino e da formação de nossos jovens, precisamos aprovar o presente projeto de lei, e, sem sobra de dúvida exigir a execução da lei. Conto com o apoio de meus pares para mais esse avanço no nosso Estado do Ceará.

DAVID DURAND

DEPUTADO