PROJETO DE LEI N.º 113/16
“ ESTABELECE QUE A AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ABASTECIMENTO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS DEVERÁ OBSERVAR O MONTANTE DE 5% DE LIVROS EM FORMATOS ACESSÍVEIS, PARA BENEFÍCIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º - A aquisição de livros por parte do Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas estaduais deverá observar, obrigatoriamente, o montante de 5% de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º - Para os fins desta Lei entende-se como livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em Braille, livros gravados no formato áudio-livro, e outros meios que permitam à pessoa deficiente visual, com total autonomia, a fruição da obra.
Art. 3º - O percentual de 5% previsto no artigo 1º desta Lei deverá abranger o maior número de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários, de modo a permitir a construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis disponíveis nas bibliotecas públicas estaduais.
Art. 4º - No âmbito de aplicação desta Lei, o Poder Executivo poderá criar programas culturais voltados ao estímulo da leitura por parte das pessoas com deficiência visual.
Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado busca inserir cada vez mais as pessoas portadoras de necessidades especiais visuais na rotina normal da população, seja no entretenimento, seja na possibilidade de leitura para fins de diversão ou para conhecimento humano ou profissional. O art. 23 da Carta Maior preconiza que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência. Além de garantir o acesso do portador de necessidade, a presente matéria é uma homenagem a cultura literária.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO