PROJETO DE LEI N.º 112/16

 

“ INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO SEGURO DAS FAIXAS DE PEDESTRES E DAS RAMPAS DE ACESSOS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Campanha Estadual de incentivo ao uso seguro das faixas de pedestres e das rampas de acessos destinadas às pessoas com deficiência, com o objetivo de contribuir para a conscientização da responsabilidade coletiva pelo respeito à sinalização, a organização e a segurança no trânsito.

Art. 2° A Campanha instituída por esta Lei é destinada a motoristas e pedestres em observância as determinações da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 3º A Campanha será realizada a partir das seguintes ações educativas:

I – blitz de orientação sobre a preferência do pedestre nas faixas;

II - alerta com recursos visuais, nas vias de maior fluxo, sobre a importância do uso seguro das faixas de pedestres;

III - divulgação nas escolas e órgãos públicos do Estado e dos Municípios cearenses sobre o correto comportamento de pedestres e motoristas conforme previsto nos artigos 29, 69, 70 e 18, incisos VIII e IX do CTB;

IV – sinalização vertical, de regulamentação, por meio de placas indicativas, nas faixas de pedestres e rampas de acesso às pessoas com deficiência, acerca da presente Campanha;

V – renovação da sinalização horizontal indicativa das faixas de pedestres e

das rampas de acesso às pessoas com deficiência.

VI – conscientização dos condutores para não estacionar em frente às rampas de acesso.

Art. 4º Fica a critério do Governo do Estado determinar os órgãos responsáveis pela coordenação da campanha objeto desta lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os critérios para a implantação do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A campanha de incentivo e respeito ao uso seguro nas faixas de pedestres e rampas de acessos tem como foco diminuir as estatísticas de acidentes e mortes no trânsito e provocar uma mudança no comportamento de motoristas e pedestres.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, de 2014 a outubro de 2015 ocorreram mais de 25 mil acidentes de trânsito no Estado sendo 1.077 atropelamentos. Em relação a estacionar em lugar proibido foram 4.040 (quatro mil e quarenta) infrações, dados de janeiro a dezembro de 2010.

Visando combater esse tipo de comportamento inadequado no trânsito como o avanço de sinal, estacionamento em local proibido e travessia fora da faixa, à campanha pretende, por meio da integração Estado e município, através de atos simples tornar toda a população cearense consciente do seu papel tanto de pedestre quanto de motorista.

O esforço em conjunto, pautado nos arts. 29, 69,70 e 181 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece o procedimento correto para condutores e pedestres, trarão informações claras, coerentes e objetivas, para que a sociedade possa construir uma nova cultura, orientada a praticar um trânsito cidadão evitando as imprudências cometidas.

Face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande relevância por tratar da preservação da vida, e uma vez aprovado e transformado em lei, beneficiará a população cearense na conduta de um trânsito seguro de acordo com o previsto no CTB.

AUDIC MOTA

DEPUTADO